Herança Digital
Herança Digital
HERANÇA DIGITAL: a herança digital está diretamente relacionada na transferência de um patrimônio digital para terceiros (herdeiros), que engloba bens incorpóreos tanto de valor econômico quanto de valor sentimental. De modo geral, os bens incorpóreos podem ser representados por criptoativos, tokens, sites e plataformas, milhas aéreas, pontos de cartão de crédito, jogos online pagos, perfis em redes sociais que atraem publicidade, canais de transmissão de conteúdo por meio de vídeos monetizados (you tube). Já estes bens podem ser: fotos, vídeos, áudios, e-mails ou publicações em redes de comunicação, além de e-books e mensagens de texto – sendo todos armazenados em servidores físicos ou em “nuvem”.
Recomendamos que seja orientado por advogado especialista em direito digital de sua confiança ou entre em contato conosco para consulta e assessoria jurídica para a elaboração do chamado “testamento digital” . Dessa forma, evita-se que o patrimônio digital do falecido (de cujus) possa ser utilizado por terceiros de forma indevida e permaneça resguardado sob titularidade legítima.
